- O Guardião (tutor) é condição para a validade do casamento, se este ocorrer sem o guardião, ou se a mulher se encarregar pessoalmente de celebrar o casamento, então este casamento não é válido.
- O guardião é o familiar, homem, mais próximo da mulher, portanto um guardião que não seja próximo da mulher não poderá fazê-la casar, quando houver alguém mais próximo do que ele.
- Os requisitos para o guardião são: o Ibádah ser obrigatório para ele, masculinidade, maturidade no conhecimento dos interesses do casamento, e semelhança de religião entre o tutor e a mulher (noiva). Quem não possuir essas qualidades não é elegível à tutela no contrato de casamento.